Novas regras para reembolso de passagens aereas

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Este um post informativo do Infopreços. Todos já passaram por alguma incomodação de cancelamento ou caso de atrasos de voos, pensando nisso a Anac mudou as regras para reembolso no caso de cancelamento ou atrasos.

A partir de hoje, dia 15 de março de 2010, o passageiro terá direito a alimentação a partir da segunda hora de atraso e após 4 horas de atraso a companhia aerea terá que lhe arrumar acomodação.

Além disso a medida prevê que em caso de atrasos, passageiros podem ser recolocados em voos de outras companhias aereas ou no proximo voo da mesm se tiver vaga. E o reembolso será integral nos casos de overbooking, cancelamento e atrasos, caso que, o passageiro não concorde com nenhuma das opções oferecidas para companhia aerea.

Estão mudanças estão todas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, então faça valer os seus direitos.

1 Comentário

  1. savio goncalves
    Ja tenho passagens aéreas compradas para outubro, trecho São Paulo – Miami pela Avianca….acabo de descobrir que minha esposa está grávida e tenho receio que não poderemos viajar pois ela estará de 6 para 7 meses. Tenho direito ao reembolso dos valores pagos?

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